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igus® Lda.

R Engº Ezequiel Campos, 239

4100-232 Porto

226 109 000*
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CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E DE FORNECIMENTO DA IGUS - PRODUTOS POLÍMEROS, UNIPESSOAL, LDA., (ABAIXO DESIGNADA IGUS)

1. APLICABILIDADE

1.1 As presentes condições aplicam-se apenas a comerciantes, no exercício da sua atividade comercial, a sociedades comerciais, a pessoas jurídicas de direito público e privado e a entidades públicas e privadas empresariais.

1.2 As encomendas só serão vinculativas após confirmação de encomenda pela IGUS. Quaisquer alterações à encomenda ou aditamentos terão de ser solicitados pelo cliente e confirmados pela IGUS por escrito. Todas as ofertas são sem compromisso, a não ser que sejam declaradas como oferta fixa. Nas relações comerciais de carácter continuado, as presentes condições são também aplicáveis a futuros negócios, mesmo que não lhes seja feita referência directa, desde que tenham sido recebidas pelo cliente numa encomenda anterior, aceite pela IGUS. As presentes condições gerais de venda prevalecem sobre quaisquer outras condições de compra do cliente, ainda que recebidas pela IGUS em momento anterior à confirmação da encomenda, e só obrigam a IGUS se expressamente aceites por esta. No caso de uma ou algumas das condições não ser válida ou perder a sua validade, as restantes condições manter-se-ão válidas.
 

2. PREÇOS

Salvo acordo expresso em contrário os preços não incluem transporte, direitos aduaneiros, encargos acessórios de importação e embalagem, acrescidos do IVA em vigor. A IGUS não se encontra vinculada a preços anteriormente dados, no caso de encomendas adicionais ou de novas encomendas.

3. OBRIGAÇÕES DE FORNECIMENTO E ACEITAÇÃO. FORÇA MAIOR

3.1 A contagem dos prazos de fornecimento inicia-se após o recebimento de todos os elementos necessários para a execução da encomenda, do pagamento inicial e da entrega à IGUS do material necessário à execução da encomenda, caso tenha sido acordado. Considera-se cumprido o prazo de entrega com a comunicação de que a encomenda se encontra pronta para envio, se este, sem culpa da IGUS, não for possível. Se o prazo de entrega acordado não for cumprido por facto imputável à IGUS, e esta não tiver agido com negligência grave ou dolo, o cliente tem o direito de, sob exclusão de pretensões adicionais e após a prorrogação do prazo de entrega por período adequado, reclamar uma indemnização pelo atraso da encomenda ou de a cancelar, se aquando da fixação do prazo suplementar tiver expressamente alertado para a resolução. A indemnização por mora corresponde a um máximo de 5% da parte da encomenda não entregue no prazo acordado.
No caso de encomendas sucessivas, para as quais não tenham sido acordados prazos de fornecimento e entrega ou quantidades, a IGUS poderá exigir a fixação destas condições, durante os três meses posteriores à confirmação da encomenda. Se, decorridas três semanas, o cliente não tiver cumprido com esta exigência a IGUS terá o direito de prorrogar o prazo por duas semanas, findo o qual, poderá rescindir o contrato ou recusar o fornecimento e reclamar uma indemnização por danos e prejuízos.
Caso o cliente não cumpra o seu dever de aceitação da encomenda, a IGUS, sem prejuízo de outros direitos, poderá, após prévia comunicação ao cliente, vender livremente a mercadoria a terceiros.
Os materiais disponibilizados pela IGUS no seu armazém deverão ser recolhidos pelo cliente ou expedidos por indicação deste, e acordo prévio, no prazo máximo de 10 dias a contar da data do fornecimento. Caso este prazo seja ultrapassado, a IGUS reserva-se o direito de imputar custos de armazenagem ao cliente, no valor de 5% da encomenda por cada dia.
No caso de devoluções de material entregue pela IGUS, e que esta por cortesia aceite, o prazo para a devolução nunca poderá ser superior a 30 (trinta) dias a contar da entrega, deverá ser previamente acordada e o material a devolver deverá estar em perfeitas condições, na embalagem original e com os portes pré-pagos para a sede da IGUS GmbH, Alemanha.

3.2 A IGUS fatura as quantidades de cabos efetivamente enviadas ou entregues ao cliente, com uma tolerância aproximada de 10% relativamente às quantidades encomendadas, o que significa que diferenças até aquele valor não podem ser objeto de reclamação, salvo se algo em contrário for convencionado entre as partes.

3.3 As ocorrências de força maior conferem à IGUS o direito de adiar o envio pelo período que durar o impedimento ou de rescindir total ou parcialmente o contrato; neste último caso a rescisão limitar-se-á à parte da encomenda ainda não cumprida.
Consideram-se ocorrências de força maior, entre outras: a) fenómenos da natureza, tais como incêndios, inundações, furacões ou outras situações naturais extremas; b) desacatos, guerras, sabotagem, ataques terroristas e outras circunstâncias similares e imprevistas; c) as greves, "lock-outs" patronais e outras circunstâncias similares imprevistas; d) faltas de fornecimento de energia ou nas telecomunicações; e) medidas governamentais, judiciais ou de outras autoridades, independentemente da sua legalidade. Incluem-se também no conceito de força maior. interrupções no fornecimento ou na produção, que impeçam a IGUS, apesar de todos os seus esforços, de proceder à entrega da encomenda no prazo acordado, tais como falhas de matéria-prima, atrasos ou estrangulamentos no fornecimento de matérias-primas ou de peças suplentes se e na medida em que decorra de um caso de força maior que afete fornecedores da IGUS.
Isto também se aplica no caso de a IGUS se encontrar em mora no momento em que se verifiquem as circunstâncias de força maior ou se estas ocorrerem em fornecedores da IGUS. Nestes casos, o cliente poderá exigir à IGUS que declare, no prazo de duas semanas, se pretende rescindir o contrato ou acordar uma prorrogação de prazo para entrega da mercadoria. Caso a IGUS não se pronuncie dentro do referido prazo de duas semanas, o cliente poderá rescindir o contrato, quanto à parte ainda não cumprida, sem direito a qualquer compensação. A IGUS informará de imediato o cliente no caso de ocorrer um impedimento de força maior e tentará minimizar o mais possível os prejuízos que possam ser causados ao cliente, pelos quais não pode ser responsabilizada.

4. EMBALAGEM, ENVIO E TRANSMISSÃO DO RISCO

Salvo acordo em contrário, cabe à IGUS GmbH escolher a embalagem, o meio de transporte e o tipo de envio mais adequados. O risco é transferido para o cliente, com a saída da mercadoria da fábrica da IGUS GmbH na Alemanha, mesmo que se trate de frete pago. No caso de atrasos no envio da encomenda, de responsabilidade do cliente, o risco transfere-se para o cliente com a comunicação de que a encomenda está pronta para entrega.
Mediante solicitação escrita do cliente e a expensas deste, será efectuado seguro do material contra danos de armazenamento, transporte, quebras e incêndio.

5. RESERVA DE PROPRIEDADE

O material fornecido mantém-se propriedade da IGUS, até integral cumprimento de todos os direitos que a IGUS tenha sobre o cliente, ainda que o preço de compra de encomendas específicas já tenha sido pago; no caso de conta-corrente, a reserva de propriedade do material entregue serve como garantia do saldo a favor da IGUS, resultante da conta. No caso de a IGUS aceitar como forma de pagamento uma letra de câmbio ou outro meio de pagamento, que não seja dinheiro, a reserva de propriedade mantém-se até recebimento efectivo da totalidade do preço.
Para garantir os direitos da IGUS, no caso de elaboração ou transformação da mercadoria pelo cliente, a IGUS será comproprietária do produto final, na proporção equivalente à diferença entre o valor líquido da factura da sua mercadoria e o valor líquido da factura da mercadoria elaborada ou transformada.
No caso de transformação, ligação ou mistura com outros produtos não pertencentes à IGUS, esta reserva-se a compropriedade no novo produto, adaptando-se o disposto nas presentes condições. Autoriza-se a venda posterior do produto final, sob a condição de o cliente também acordar com os seus compradores a reserva de propriedade, em conformidade com as presentes condições. O cliente não poderá dispor dos bens objecto de reserva, por outra forma, designadamente, dando-os de penhora ou como garantia. No caso de a mercadoria ser revendida, o cliente cede desde já à IGUS, e até integral cumprimento de todos os direitos desta, todos os seus créditos e direitos de carácter acessório sobre o comprador da mercadoria.
O cliente obriga-se a fornecer à IGUS, se esta o solicitar, toda a informação e documentação necessárias para que esta possa fazer valer os seus direitos sobre o comprador da mercadoria. No caso de juntamente com outros produtos não pertencentes à IGUS serem revendidos bens transformados, nos quais a IGUS tenha reserva de propriedade, em conformidade com as presentes condições, então a cessão limitar-se-á ao montante do valor da factura respeitante aos bens com reserva de propriedade. Se o valor das garantias da IGUS ultrapassar 10 % da soma dos seus direitos, a IGUS, a solicitação do cliente, reduzirá as garantias, à sua escolha, até ao mencionado limite de 10%. Qualquer acto de penhora ou de apreensão de bens com reserva de propriedade, deve ser imediatamente comunicado à IGUS. Os custos de recuperação da mercadoria ficam a cargo do cliente, salvo se couberem a terceiros. Caso a IGUS, de acordo com as condições acima previstas, faça uso da sua reserva de propriedade e recupere os bens, fica autorizada a proceder livremente à sua venda. Os bens são retomados pelo preço de venda conseguido, tendo como limite máximo o preço de venda acordado na encomenda. A IGUS reserva-se ainda o direito a reclamar uma indemnização pelos prejuízos sofridos, nomeadamente, por lucros cessantes.

6. GARANTIA E RESPONSABILIDADE PELOS DEFEITOS

As amostras são determinantes para a garantia de qualidade e de execução dos produtos e serão disponibilizadas ao cliente, a seu pedido, para exame. A garantia de determinadas características do produto, bem como de moldes ou modelos, terá que ser prestada por escrito na confirmação de encomenda. A remissão para normas técnicas tem como finalidade descrever as prestações. No caso de ter aconselhado o cliente fora da sua relação contratual, a IGUS só se responsabilizará pela funcionalidade e aptidão do produto fornecido, se tiver prestado garantia específica e por escrito. É determinante o nível de desenvolvimento da tecnologia no momento da aceitação da encomenda.
 As reclamações devem ser feitas por escrito no prazo máximo de duas semanas a contar da recepção da mercadoria. No caso de defeitos ocultos, a reclamação deve ser feita no momento em que são detectados. Em qualquer caso, a reclamação por defeitos caduca no prazo de um ano a contar da data em que o risco foi transferido. No caso de reclamações consideradas justificadas – para o que serão determinantes as amostras aprovadas pelo cliente, por escrito – a IGUS compromete-se a eliminar os defeitos. No caso de a IGUS não proceder à eliminação dos defeitos dentro de um prazo razoável, ou se a tentativa de eliminação dos defeitos não resultar, o cliente tem o direito de pedir a redução proporcional do preço de compra ou de resolver o contrato. Quaisquer outras pretensões, designadamente, pedidos de indemnização por prejuízos ou danos causados pelos defeitos ou em consequência destes, ficam sujeitas às disposições do ponto 7 das presentes condições gerais. As peças substituídas devem ser devolvidas a IGUS, se esta o solicitar. O uso impróprio ou a transformação do produto por parte do cliente tem como consequência a perda automática de qualquer garantia do produto e do direito de reclamação de defeitos. Só com a finalidade de prevenir danos ainda maiores ou no caso de haver atraso por parte da IGUS em proceder à eliminação dos defeitos, e com o consentimento expresso desta, poderá o cliente proceder à reparação dos defeitos. O desgaste natural do produto pelo seu uso em conformidade com o contrato não confere qualquer direito a reclamar com base na garantia.
Para a apresentação de uma reclamação com base em qualquer anomalia do produto ou da respetiva embalagem de acondicionamento resultante do transporte, é imprescindível que a anomalia se encontre anotada no correspondente documento de transporte.

7. LIMITAÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE

Em todos os casos em que, como consequência das presentes condições gerais, a IGUS esteja obrigada, contratual ou legalmente, a indemnizar por danos ou prejuízos, só responderá se o seu pessoal directivo ou os seus empregados tiverem agido intencionalmente ou com negligência grave na comissão de um acto contra a vida ou saúde e lesões.
A IGUS não será responsável perante os seus clientes por:

a) Prejuízos que resultem de qualquer defeito ou deficiência nos produtos que a IGUS tenha solucionado dentro de um prazo razoável;
b) Prejuízos que pudessem ter sido evitados pelo cliente seguindo as recomendações ou instruções facilitadas pela IGUS;
c) Prejuízos que sejam consequência do uso pela IGUS de materiais fornecidos pelo cliente ou seguindo instruções suas.

8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Todos os pagamentos devem ser feitos directamente à IGUS.
Se nada tiver sido expressamente acordado em contrário, o preço será pago com a confirmação da encomenda, e com base em fatura proforma.
Em caso de não cumprimento do prazo de pagamento acordado serão devidos juros de mora, à taxa legal, acrescida de 8 pontos percentuais, salvo se a IGUS comprovar ser devida uma taxa de juro mais alta.
A IGUS reserva-se o direito de aceitar cheques ou letras. Os cheques e outros meios de pagamento susceptíveis de desconto só serão aceites por conta do pagamento, sendo todos os custos relacionados a cargo do cliente.
O cliente só poderá efectuar compensação ou exercer direito de retenção se as suas exigências forem indiscutíveis ou tiverem sido confirmadas judicialmente. O incumprimento das condições de pagamento ou verificação de circunstâncias que ponham em séria dúvida a solvência do cliente, implicará o imediato vencimento de todas as faturas emitidas pela IGUS ou obrigações do cliente. Neste caso a IGUS tem também o direito de exigir o pagamento antecipado de encomendas ainda em aberto, bem como, após concessão de um prazo suplementar, de resolver o contrato ou exigir indemnização pelo não cumprimento, para além de poder impedir o cliente de revender os bens e retomar, à custa do cliente, a posse da mercadoria não paga.

9. AMOSTRAGEM

Os custos pela execução de uma primeira amostra não incluem os custos dos equipamentos de teste e de maquinação ou das alterações efectuadas a solicitação do cliente. Os custos de posteriores amostras, pelas quais a IGUS seja responsável, ficam a cargo desta. Salvo acordo em contrário, a IGUS será e permanecerá proprietária dos moldes por si fabricados, ou por terceiros contratados pela IGUS, para o cliente. Os moldes só serão utilizados para a execução das encomendas do cliente se este cumprir com os seus deveres de pagamento e de aceitação da mercadoria. A IGUS só fica obrigada à substituição gratuita destes moldes se tal for necessário para cumprir a quantidade assegurada ao cliente.

10. FORNECIMENTO DE MATERIAL

Se for fornecido material pelo cliente, o fornecimento correrá por conta e risco deste e terá que ser feito atempadamente e em bom estado, com uma quantidade adicional de, pelo menos, 5%. No caso de incumprimento destas condições, o prazo de entrega prolongar-se-á adequadamente. Salvo em casos de força-maior, o cliente fica também obrigado a pagar os custos adicionais resultantes de interrupções de produção.

11. DEVOLUÇÕES

11.1. Só são admitidas devoluções que hajam sido previamente comunicadas por escrito para o e-mail da empresa encomendas@igus.net e tenham sido expressamente aceites pela IGUS, nos termos do disposto no antecedente nº 3. 1.
11.2. Nos casos em que a IGUS tenha aceite a devolução do produto, o cliente terá que suportar os inerentes custos de transporte para a sede da IGUS GmbH, Alemanha, bem como proceder ao pagamento da quantia mínima equivalente a 15% do valor facturado, com um mínimo de €60,00.

12. PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Se a IGUS tiver de fornecer a partir de desenhos, modelos, amostras ou de peças disponibilizadas pelo cliente, este garante que não serão violados direitos de propriedade industrial de terceiros. O cliente obriga-se a libertar a IGUS de qualquer reclamação de terceiros e a indemnizá-la pelos danos sofridos. No caso de a IGUS ser impedida por um terceiro de produzir ou fornecer, com base em direitos industriais de terceiro, poderá suspender o trabalho sem necessidade de comprovar a situação jurídica da reclamação.
A IGUS tem direitos de autor, e se aplicável, direitos de propriedade industrial, sobre modelos, moldes e equipamentos, amostras e desenhos por si elaborados, ou por terceiros a seu pedido.

13. PROTECÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

A IGUS garante ao cliente que manterá absoluta confidencialidade sobre qualquer informação, documento ou produto de propriedade do cliente que lhe seja entregue no âmbito da relação comercial.

O cliente autoriza a IGUS a tratar de forma informatizada os dados pessoais facilitados em virtude das presentes condições gerais ou em documentos posteriores resultantes destas, com a finalidade que resulte de forma directa da relação estabelecida entre ambos e nos limites estabelecidos pela lei vigente.

Para desenvolvimento das relações comerciais e dada a estrutura informática do grupo, é necessário que a IGUS ceda à sua empresa matriz, IGUS GmbH e às demais empresas que integram o grupo, os dados que lhe forem transmitidos.
 
 
A informação completa sobre o tratamento dos dados pessoais, em conformidade com o Regulamento Geral da Nova Proteção de Dados nº EU 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, pode ser consultada em www.igus.pt – Proteção de Dados Pessoais, onde poderá saber mais sobre o tratamento que a IGUS faz dos dados pessoais, bem como dos direitos que lhe assistam.

14. LOCAL DE CUMPRIMENTO, JURISDIÇÃO E DIREITO APLICÁVEL

O local de cumprimento é a sede da IGUS. A competência territorial será a sede da IGUS ou a sede do cliente, à escolha da IGUS, sendo aplicável a lei portuguesa. Fica expressamente excluída a aplicação da Convenção sobre a Venda Internacional de Mercadorias.

15. PACOTES DE SANÇÕES DA UE CONTRA PAÍSES INDIVIDUAIS

A Igus Portugal está obrigada a cumprir os requisitos impostos pela União Europeia. O 12º pacote de sanções à Rússia, aprovado pela União Europeia, veio introduzir um novo nível de restrições comerciais, nos termos das quais as empresas são legalmente obrigadas a proibir contratualmente a reexportação de determinados bens para a Rússia ("Cláusula de não-exportação para a Rússia") e a acordar uma cláusula de reexportação com o respetivo parceiro comercial. Nos termos das presentes Condições Gerais, todo e qualquer parceiro comercial da Igus Portugal está contratualmente obrigado a respeitar tais obrigações e a legislação em vigor em matéria de exportação. Qualquer contrato celebrado pela Igus Portugal com Clientes ou fornecedores, com efeito imediato, está sujeito à condição precedente de que só será considerado como tendo sido celebrado de forma juridicamente vinculativa quando tiver sido fornecida uma licença completa para exportação/transferência (se necessário). Se a autoridade competente não conceder a autorização necessária, tal constitui uma infração à lei e o contrato celebrado com o cliente será considerado nulo e sem efeito, não podendo daí resultar quaisquer reclamações mútuas. Qualquer responsabilidade por eventuais danos por parte da igus Portugal também é totalmente excluída.